A Lei Federal de Incentivo à Cultura, sancionada em 1991, passou a ser conhecida como Lei Rouanet. Alvo de controvérsias e debates acalorados nos últimos anos, a lei ainda é um mecanismo legal importante para a economia criativa no Brasil.
Além de fomentar atividades artísticas e culturais, gera um impactante retorno sobre investimento — a cada R$ 1 aplicado por patrocinadores em projetos por meio da Lei Rouanet, R$ 1,59 volta para a economia do país, de acordo com estudo realizado para o governo federal pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Justamente pelo fato de a lei ser tão relevante para todo um setor e ao mesmo tão contestada, é cada vez mais fundamental conseguir prestar contas e manter a conformidade com as exigências legais.
Pontos de atenção da Lei Rouanet
Com relação à Rouanet, estes se destacam como pontos que merecem atenção especial:
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Antes de liberar quaisquer recursos, é preciso apresentar ao menos duas certidões, como as certidões negativas de débitos;
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Ações de marketing podem divulgar projetos, desde que o financiamento dessas ações não provenha do dinheiro obtido por meio da lei de incentivo;
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Caso haja problemas na prestação de contas e ocorram imprevistos, a entidade pode propor uma ação compensatória sujeita à avaliação do governo. Além disso, é permitido remanejar até a metade da verba obtida, desde que o valor total não sofra alterações, salvo nos casos de fraude ou má fé;
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Para projetos com custo igual ou superior a R$ 3 milhões, é mandatório realizar um estudo do seu impacto na economia;
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No entanto, um dos principais pontos rediscutidos é o teto, ou seja, o máximo de dinheiro que um projeto pode captar por meio da Lei Rouanet. Por isso, neste momento, é crucial manter-se constantemente atualizado sobre alterações que tenham sido ou venham a ser sancionadas.
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