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Renegociação de dívidas e impostos: como ficam os documentos?

Foto de várias moedas empilhadas, no fundo sem foco está um relógio de madeira.

Mudança importante neste mês de abril: o velho Refis (Programa de Recuperação Fiscal) deu de vez lugar ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), após ser promulgada a Lei Complementar 162/2018, que institui a versão do benefício para micro e pequenas empresas adeptas do Simples Nacional (Pert-SN). Diante desse cenário, é essencial que as empresas estejam atentas à documentação necessária.

De modo prático, isso significa que as organizações que tem dívidas com o Fisco vencidas até novembro do ano passado podem pagar apenas um mínimo de 5% do valor devido em até cinco parcelas mensais e sucessivas, enquanto o restante poderá ser quitado em até 175 vezes, com redução de juros, multas e encargos legais, conforme o número de parcelas.

A solução encontrada pela Receita Federal é similar àquela já realizada por bancos, instituições financeiras de modo geral, entre outros agentes da iniciativa privada.

Em vez de continuar esperando por um pagamento que nunca vem, enquanto a dívida só cresce, credores e prestadores podem preferir oferecer uma solução mais barata, mas que ao menos garanta retorno de parte do dinheiro devido.

Nesses casos, o que fazer com os documentos relativos à dívida, a uma fiscalização, ou em discussão perante um órgão governamental? Podem-se descartar, considerando o prazo de retenção legalmente estabelecido?

A resposta é não.

Ocorre que o prazo de guarda legal deixa de ser considerado sempre que há uma fiscalização ou um processo, seja este trabalhista, tributário, cível, ambiental, previdenciário, ou de qualquer esfera.

Por isso, se houver um questionamento na Justiça, toda a documentação que subsidia uma fiscalização, autuação, ou processo, seja ele administrativo ou judicial, tem de ser preservada até o encerramento, arquivamento do caso, e finalização de todas as possibilidades de recursos.

Só assim a sua empresa continuará protegida diante de eventuais surpresas por parte da Receita ou de quaisquer entidades reguladoras ou financeiras.

 

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