fbpx

Aniversário da LGPD: Como esta lei impactou a gestão documental?

A imagem mostra uma mão masculina, sobreposta por vários ícones de cadeado fechado, a mão toca com um dedo um dos cadeados que fica aberto ao toque.

Em 14 de agosto, a Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), completa quatro anos. Apesar de aprovado, o texto só entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, trazendo a necessidade de adaptação para a governança de informações que impactam algumas práticas de negócios.

Entendendo a LGPD

O texto tem como objetivo traçar parâmetros para o tratamento de dados pessoais de forma a proteger os direitos de liberdade e privacidade de cada indivíduo. Assim, com essa novidade, muitas empresas precisaram se adaptar e traçar novas estratégias para o manejo dessas informações.  Isso porque, de acordo com a lei, os dados pertencem às pessoas e não às instituições que os detêm.

Essa premissa impacta diretamente no tratamento dos arquivos produzidos pelas organizações, uma vez que dados pessoais sensíveis integram, também, documentos físicos e eletrônicos. Sendo assim, a gestão documental tem como finalidade a aplicação de metodologias específicas de arquivamento, controle, consulta e eliminação segura que devem seguir as premissas estabelecidas na legislação, garantido rastreabilidade e monitoramento dos documentos. Além disso, a gestão documental vinculada a outras práticas de segurança da informação mitiga os riscos de vazamento de dados.

Princípios básicos que orientam a lei

Existem princípios básicos que orientam a lei e como os dados devem ser tratados. Segundo o Ministério da Cidadania, são eles:

  • Finalidade: deve-se usar dados com objetivos legítimos, específicos, explícitos e informar ao titular, sem a possibilidade de uso posterior incompatível com essas finalidades.
  • Adequação: o manejo das informações deve estar de acordo com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: o tratamento dos dados deve se limitar aos objetivos específicos aos quais eles servem, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos;
  • Livre acesso: os titulares têm o direito de consultar livremente as informações, de forma facilitada e gratuita, tendo ciência sobre a forma e a duração do tratamento, bem como a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: as informações devem ser disponibilizadas seguindo os princípios de exatidão, clareza, relevância e atualidade, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: as informações sobre o uso de dados devem claras, precisas e facilmente acessíveis pelos titulares, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: os dados pessoais devem ser protegidos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos causados pelo tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: os detentores dos dados devem demonstrar medidas eficazes que comprovem o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.

Todos os princípios, especialmente o último, exigem cuidados por parte das empresas na organização de arquivos, incluindo a formalização de procedimentos que regulam o tratamento dos documentos, considerando aspectos legais e de governança. Então uma gestão documental que segue os princípios da LGPD deve apresentar arquivos com informações pessoais de forma organizada, mapeada, rastreável e acessível, levando em consideração os níveis de segurança e confidencialidade, de modo a possibilitar o cumprimento da lei.

Como aplicar esses princípios na prática

A maioria das empresas ainda não está conseguindo se adequar às novas exigências da LGPD, de acordo com uma pesquisa realizada pela RD Station. Para ajudar nesse processo, uma grande aliada é a governança de documentos. Quando praticada de maneira satisfatória, essa estratégia confere às empresas transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, os quatro itens preconizados pelo Código de Boas Práticas de Governança Corporativa.

Tornar as evidências de regularidade das atividades rastreáveis e acessíveis é a principal finalidade desse processo. Investir na governança de documentos é antecipar-se a questões regulatórias e melhorar o planejamento do seu negócio, garantindo compliance e gestão eficiente. A Redata adota métodos de gestão documental alinhados às atuais normas de governança e ESG. Aprimoramos sua empresa com soluções de gestão de informação, promovendo transparência e responsabilidade corporativa através das melhores práticas.

Quer conhecer as soluções que a Redata oferece para aumentar a eficiência do seu negócio? Visite nosso site e siga-nos nas redes sociais!

 

Descubra o universo da gestão documental com a Redata! ?
Explore nosso blog para insights valiosos sobre organização de documentos, arquivos corporativos e mais.

 

 

Outros Posts

Nuvem de Tags

administração pública arquitetura da informação arquivos corporativos arquivos eletrônicos arquivos físicos arquivística assuntos regulatórios backup bancos de dados biblioteconomia competitividade compliance contabilidade Covid-19 cultura organizacional dados estruturados descarte dicas digitalização dúvidas economia criativa educação empreendedorismo gestão da informação gestão do conhecimento gestão documental governança inovação instituições de ensino inteligência artificial LGPD memória corporativa planejamento plano de classificação privacidade produtividade profissional da informação recursos humanos saúde segurança da informação tabela de temporalidade documental tecnologia da informação tomada de decisão transformação digital ética

Cadastre-se e receba nosso conteúdo em seu e-mail!