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Obrigações fiscais e tributárias: a importância da contabilidade em ordem

Close em uma calculadora preta sobre uma superfície de madeira, cercada por uma caneta, um laptop, um mouse e um bloco de papel com um lápis.

Seja ao começar um negócio, expandi-lo, ou para adequá-lo às exigências contábeis, manter informações das áreas fiscal e tributária em ordem é fundamental. Só assim é possível ter pleno controle sobre cada transação e tributo pagos. Além disso, também ser capaz de prestar satisfações sobre as obrigações fiscais e tributárias quando chegam as épocas de declarações.

Lembrando que atrasos e ausências de declarações geralmente são punidas com multas, que podem ser bem altas. Para fins utilitários, listamos aqui as principais obrigações fiscais e tributárias das organizações privadas no Brasil:

  • IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) — tributo que incide diretamente sobre a arrecadação, recolhido pela Receita Federal;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) — prevê que a empresa retenha do beneficiário da renda tributo correspondente aos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda;
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) — independe do tipo de tributação e serve para que as organizações detalhem ao Fisco a retenção e a identificação do beneficiário;
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) — obrigatória para empresas que recolhem IR pelo lucro presumido e pelo lucro real, porque informa à Receita Federal  todos os dados relacionados a valores de vários tributos e contribuições federais;
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e ECD (Escrituração Contábil Digital) – têm por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Mensais, Balanço, DRE, DFC, DMPL, DVA, DRA e outras fichas de lançamento;
  • DASN (Declaração Apuração da Arrecadação do Simples Nacional) — obrigação das empresas enquadradas no regime do Simples, mesmo que não tenham faturado. Todo ano, devem apresentar a DASN com o resultado de todas as operações que realizaram;
  • Declaração de inativa — organizações inativas também têm deveres contábeis, fiscais e previdenciários a cumprir. Empresas que emitem IRPJ informando lucro presumido devem enviar anualmente esta declaração obrigatória.

Sua empresa tem gerenciado com eficiência as informações de contabilidade? Ou perde pontos — isto é, tempo e dinheiro — correndo atrás de dados e números que se perderam pelo caminho?

 

 

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