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Obrigações trabalhistas e previdenciárias: fundamentais para a gestão

No primeiro plano, uma Carteira de Trabalho de pé, alocada numa superfície branca. No fundo, desfocado, duas pessoas conversando, sentadas.

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor no ano passado e a esperada Reforma da Previdência Social — que, por razões constitucionais, deve ficar para o ano que vem, por causa da intervenção federal no Rio de Janeiro — têm trazido ainda mais à tona discussões sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados e empregadores.

Para uma empresa, tão importante quanto prestar atenção a essas alterações estruturais nos direitos e deveres dos brasileiros é estar ciente de suas responsabilidades, inclusive no que diz respeito à documentação.

Manter em ordem contratos, atestados, certificados e afins torna as relações com empregados e colaboradores mais transparente e simplificada.

Além disso, ajuda a evitar problemas com a Justiça do Trabalho, que por sua vez tende a demandar muito tempo e dinheiro de pessoas jurídicas até que se chegue a uma solução — nem sempre favorável à contratante, vale lembrar.

Para exemplificar e deixar essas questões mais claras, listamos abaixo as principais obrigações trabalhistas e previdenciárias das organizações privadas no Brasil:

  • Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged) — demissões, admissões e transferências de colaboradores contratados pelo regime da CLT devem ser todas relatadas, a cada mês, por meio eletrônico;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) — retenções de IR podem atingir também funcionários e serviços tomados por uma empresa, por isso a Dirf está ligada tanto à área trabalhista quanto à fiscal;
  • Folha de pagamento — atesta o pagamento dos salários e o recolhimento de tributos, INSS e verbas trabalhistas;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) — obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive para as que não têm empregados nem recolhem para o FGTS;
  • Guias sociais (de INSS e FGTS) — uma vez pagas, geram comprovantes importantes de quitação;
  • Pró-labore — o chamado “salário dos sócios” geralmente é definido no contrato social, e, desse valor, devem ser retidos 11% para o INSS;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — ambos visam garantir a saúde, a segurança e a integridade dos funcionários;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) — deve ser entregue anualmente, inclusive por quem não tem funcionários (neste caso, é chamada de RAIS Negativa).

No seu negócio, as informações-chave para o departamento de recursos humanos estão sendo gerenciadas com eficiência e garantido economia de tempo e dinheiro para questões trabalhistas?

(Foto: Pedro Ventura / Agencia Brasília)

 

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