Digitalização de documentos: como e quando fazer
quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Posso descartar todos os meus documentos após a digitalização?
Sancionado em março deste ano, o Decreto 10.278/2020 se propõe a reduzir burocracias ao determinar parâmetros para a digitalização de documentos. A novidade deve ter um impacto significativo no acervo documental das empresas, possibilitando redução de custos, maior segurança e mobilidade de acesso. Por isso, é importante saber de que forma e em quais situações digitalizar documentação impressa é a melhor opção.
Primeiramente, é preciso lembrar que o decreto não contempla todos os tipos de documentos e define quais são as exceções. Estão excluídos, por exemplo, itens que já se originaram em ambiente eletrônico ou digital (os chamados “nato-digitais”); documentos de identificação, como o Registro Geral (RG), documentação relativa a operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, entre outros.
Vale ressaltar, portanto, que ainda não é possível eliminar todos os documentos em suporte físico e é muito importante seguir corretamente os procedimentos indicados no decreto.
Com relação aos documentos previstos no decreto, o processo de digitalização vai muito além de usar um scanner. Existem metadados – isto é, dados que descrevem o item digitalizado – obrigatórios ao transformar um documento impresso em digital. São eles:
- data e local da digitalização (que podem ser configurados no aparelho usado para escanear);
- uma identidade (ou ID) do documento (também gerada pelo scanner);
- responsável pela digitalização;
- autor, ou seja, o emissor do documento;
- assunto – de que trata o item em questão;
- título – elemento de descrição que nomeia o documento;
- tipo documental (se é um contrato, um ato societário etc.);
- hash da imagem, algoritmo que realiza verificação de integridade do item digitalizado.
O decreto prevê ainda que os documentos digitalizados devem estar nos formatos PDF/A ou PNG.
Após digitalizar a documentação, seguindo as regras mencionadas no decreto, é possível descartar os originais impressos, ressalvados aqueles que apresentem conteúdo de valor histórico.
Para isso, é preciso ter máxima segurança nos computadores usados para guardar os novos itens eletrônicos. É, também, fundamental definir critérios para a organização dos documentos digitalizados, adotando padrões para nomear os arquivos, as pastas e subpastas, de modo que todos os itens possam ser encontrados com facilidade e rapidez quando necessário.
Mesmo com as novas regras, a tabela de temporalidade documental continua valendo para os itens digitalizados.
É possível conferir a tabela do Conarq (Conselho Nacional de Arquivos), mais aplicável à administração pública a partir da página 53 deste conjunto de diretrizes publicado pelo Conarq. Vale lembrar, ainda, que todo esse processo de digitalização só é sustentável se os responsáveis forem devidamente treinados para dar continuidade aos processos de escaneamento, descrição e guarda de documentos digitalizados.
Na dúvida, profissionais especializados em gestão documental podem ajudar na implantação e manutenção correta desses processos de digitalização.