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Europeus tratam dados pessoais para fins de interesse público

Sobre uma mesa branca, duas mãos seguram um tablet branco mostrando estatísticas abaixo de um mapa mundi.

Chegamos ao último post de uma série sobre a nova regulação para uso de dados pessoais por parte de empresas e governos na Europa, um conjunto de regras que entrou em vigor neste ano. Já tratamos aqui das razões para esse mudança; de como cada país da União Europeia (UE) fiscaliza o cumprimento de tais normas; da relação entre essa regulação e o direito à liberdade individual; e de como o descumprimento das normas deve ser notificado. Agora, detalharemos o uso e tratamento de dados para o bem comum.

Sob o regulamento atual, o tratamento de informações pessoais para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica, ou para fins estatísticos, também deve assegurar que direitos e liberdades do titular original dos dados serão mantidos. Essas garantias pressupõem a existência de medidas técnicas e organizativas para que o processamento posterior dos dados pessoais seja realizado só quando o responsável pelo tratamento tiver avaliado o caso e impossibilitado a identificação de indivíduos a partir deles.

Quando os dados pessoais forem tratados para fins de arquivo, deve-se ter em mente que a regulação não se aplica a falecidos. As autoridades públicas ou os organismos públicos ou privados donos de registros de interesse público têm a obrigação legal de adquirir, conservar, avaliar, organizar, descrever, comunicar, promover, divulgar, e permitir o acesso a registros de valor duradouro no interesse público geral.

Os países membros da UE devem também determinar o posterior tratamento dos dados pessoais para efeitos de arquivo, por exemplo para prover informações específicas relacionadas com o comportamento político no âmbito de antigos regimes totalitários, genocídios, crimes contra a humanidade — em especial o Holocausto —, e crimes de guerra. Quando os dados pessoais forem tratados para fins de investigação histórica, o regulamento abrange também a investigação para fins genealógicos, novamente excluindo falecidos.

Já quando os dados forem tratados para fins estatísticos, os resultados obtidos podem ser usados para diferentes fins, inclusive pesquisa científica. No fim estatístico, está implícito que os resultados do tratamento para esse fim não sejam também dados pessoais, mas sim agregados, e que os resultados não sejam utilizados para justificar medidas ou decisões tomadas a respeito de uma pessoa em particular.

Texto escrito por Cristina Malta (Graduada em Biblioteconomia na ECA-USP, em 1986, é fundadora da empresa Quality Doc, sediada em Amsterdã, Holanda, país onde também participou de diversos cursos de gestão da informação e de arquivos empresariais. Tem mais de 30 anos de experiência em implantação e gestão de arquivos, estruturação de centros de documentação e informação, e conservação passiva de obras e documentos raros. Presta consultoria nas áreas de política de governança e estratégias para acervos digitais, e organização da informação).

 

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